REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2010

BO N.º:

20/2010

Publicado em:

2010.5.17

Página:

349

  • Autoriza o «Wing Lung Bank, Limited», a estabelecer uma sucursal na RAEM para o exercício da actividade bancária.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO CMB WING LUNG, LIMITADA. SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 38/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado o «永隆銀行有限公司», em inglês «Wing Lung Bank, Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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