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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
10 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Chefe de secção | 4 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 7 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Técnico | 5 | Técnico | 7 |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 7(a) |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 50 |
3 | Assistente técnico administrativo | 46(b) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
b)40 lugares a extinguir quando vagarem.
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