REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 35/2010

BO N.º:

20/2010

Publicado em:

2010.5.17

Página:

346-347

  • Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 31/94/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau.- Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Ordem Executiva n.º 35/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    10 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
    lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 4
    Chefe de secção 4
    Técnico superior 6 Técnico superior 7
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico 5 Técnico 7
    Informática Técnico auxiliar de informática 7(a)
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 50
      3 Assistente técnico administrativo 46(b)

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    b)40 lugares a extinguir quando vagarem.


        

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