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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2010

BO N.º:

19/2010

Publicado em:

2010.5.10

Página:

319-320

  • Autoriza o «Banco Comercial Português, S.A.», a abrir na Região Administrativa Especial de Macau uma sucursal para o exercício da actividade bancária.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 162/93/M - Autoriza o Banco Comercial Português, S.A., a estabelecer em Macau uma Unidade Bancária Off-Shore (UBO), na forma de sucursal.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., SUCURSAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 31/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado o «Banco Comercial Português, S.A.», em chinês «葡萄牙商業銀行», com sede em Portugal, a abrir na Região Administrativa Especial de Macau uma sucursal para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    Artigo 2.º

    Transmissão de património

    É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal offshore de Macau do «Banco Comercial Português, S.A.» para a sucursal autorizada pela presente ordem executiva.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 162/93/M, de 31 de Maio.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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