Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o contingente adicional de pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003.
21 de Abril de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
| Designação funcional | N.º de lugares totais |
| Pessoal Militarizado | |
| Intendente | 1 |
| Subintendente | 1 |
| Comissário/Subcomissário | 3 |
| Chefe | 5 |
| Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda | 11 |
| Pessoal de Investigação Criminal | |
| Inspector/Subinspector | 4 |
| Investigador principal/Investigador de 1.ª e 2.ª classe | 9 |