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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2010

BO N.º:

18/2010

Publicado em:

2010.5.3

Página:

292

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «EXPO 2010 SHANGHAI CHINA».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Maio de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «EXPO 2010 SHANGHAI CHINA», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 3,50 300 000
    $ 4,00 300 000
    Bloco com selo de $ 10,00 620 000

    2. Da totalidade da tiragem dos blocos acima referida, 320 000 serão impressos em 80 000 quadras de blocos, ao preço de $ 40,00 cada.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    22 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    293

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 44 385 994,30 (quarenta e quatro milhões, trezentas e oitenta e cinco mil, novecentas e noventa e quatro patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 44,385,994.30
       

    Total das receitas

    44,385,994.30
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 44,385,994.30
        Total das despesas 44,385,994.30

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 3 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP — Kuok Choi Fun, técnico superior de 1.ª classe da CP — Wong Sin Hung, técnico superior de 1.ª classe da DSF.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    294

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 69 485 836,23 (sessenta e nove milhões, quatrocentas e oitenta e cinco mil, oitocentas e trinta e seis patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 69,485,836.23
        Total das receitas 69,485,836.23
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 69,485,836.23
        Total das despesas 69,485,836.23

    Fundo de Cultura, aos 19 de Março de 2010. — Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    295

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 259 958 770,30 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, setecentas e setenta patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 259,958,770.30
        Total das receitas 259,958,770.30
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 259,958,770.30
        Total das despesas 259,958,770.30

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 18 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Mac Vai Tong — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    296

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 119 895 868,31 (cento e dezanove milhões, oitocentas e noventa e cinco mil, oitocentas e sessenta e oito patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 119,895,868.31
        Total das receitas 119,895,868.31
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 119,895,868.31
        Total das despesas 119,895,868.31

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 24 de Fevereiro de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Lam Kuok Hong — Lei, Maria Helena dos Remédios Vicente.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    297

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 277 996,43 (três milhões, duzentas e setenta e sete mil, novecentas e noventa e seis patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,277,996.43
        Total das receitas 3,277,996.43
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,277,996.43
        Total das despesas 3,277,996.43

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 12 de Março de 2010. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, Representante da DSF — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    298

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 8 539 388,59 (oito milhões, quinhentas e trinta e nove mil, trezentas e oitenta e oito patacas e cinquenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 8,539,388.59
        Total das receitas 8,539,388.59
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 8,539,388.59
        Total das despesas 8,539,388.59

    Comissariado contra a Corrupção, aos 31 de Março de 2010. — O Comissário, Fong Man Chong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    299-300

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 158 348,44 (cento e cinquenta e oito mil, trezentas e quarenta e oito patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores (158,348.44)
        Total das receitas (158,348.44)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    1-02-2 02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório (30,000.00)
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    1-02-2 02-03-01-00-05 Diversos (50,000.00)
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada (78,348.44)
        Total das despesas (158,348.44)

    Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 12 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Loi Kam Wan. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Wong Mio Leng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    300

    • Autoriza o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2010

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 960 000,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

    28 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2010

    BO N.º:

    18/2010

    Publicado em:

    2010.5.3

    Página:

    300-301

    • Autoriza o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2010

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 378 000,00 (um milhão, trezentas e setenta e oito mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

    28 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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