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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Maio de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «EXPO 2010 SHANGHAI CHINA», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 3,50 | 300 000 |
$ 4,00 | 300 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 620 000 |
2. Da totalidade da tiragem dos blocos acima referida, 320 000 serão impressos em 80 000 quadras de blocos, ao preço de $ 40,00 cada.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 44 385 994,30 (quarenta e quatro milhões, trezentas e oitenta e cinco mil, novecentas e noventa e quatro patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 44,385,994.30 | |
Total das receitas |
44,385,994.30 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 44,385,994.30 |
Total das despesas | 44,385,994.30 |
Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 3 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP — Kuok Choi Fun, técnico superior de 1.ª classe da CP — Wong Sin Hung, técnico superior de 1.ª classe da DSF.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 69 485 836,23 (sessenta e nove milhões, quatrocentas e oitenta e cinco mil, oitocentas e trinta e seis patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 69,485,836.23 | |
Total das receitas | 69,485,836.23 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 69,485,836.23 |
Total das despesas | 69,485,836.23 |
Fundo de Cultura, aos 19 de Março de 2010. — Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 259 958 770,30 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, setecentas e setenta patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 259,958,770.30 | |
Total das receitas | 259,958,770.30 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 259,958,770.30 |
Total das despesas | 259,958,770.30 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 18 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Mac Vai Tong — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 119 895 868,31 (cento e dezanove milhões, oitocentas e noventa e cinco mil, oitocentas e sessenta e oito patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 119,895,868.31 | |
Total das receitas | 119,895,868.31 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 119,895,868.31 |
Total das despesas | 119,895,868.31 |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 24 de Fevereiro de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Lam Kuok Hong — Lei, Maria Helena dos Remédios Vicente.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 277 996,43 (três milhões, duzentas e setenta e sete mil, novecentas e noventa e seis patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,277,996.43 | |
Total das receitas | 3,277,996.43 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-05-3 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,277,996.43 |
Total das despesas | 3,277,996.43 |
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 12 de Março de 2010. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, Representante da DSF — Ho Man Sao.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 8 539 388,59 (oito milhões, quinhentas e trinta e nove mil, trezentas e oitenta e oito patacas e cinquenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 8,539,388.59 | |
Total das receitas | 8,539,388.59 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 8,539,388.59 |
Total das despesas | 8,539,388.59 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 31 de Março de 2010. — O Comissário, Fong Man Chong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 158 348,44 (cento e cinquenta e oito mil, trezentas e quarenta e oito patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | (158,348.44) | |
Total das receitas | (158,348.44) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
1-02-2 | 02-01-05-00-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | (30,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
1-02-2 | 02-03-01-00-05 | Diversos | (50,000.00) |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | (78,348.44) |
Total das despesas | (158,348.44) |
Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 12 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Loi Kam Wan. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Wong Mio Leng.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 960 000,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
28 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de um veículo para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 378 000,00 (um milhão, trezentas e setenta e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
28 de Abril de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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