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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2010

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Introdução à Gestão Obrigatória 3
Estatística » 3
Metodologia de Investigação » 3
Métodos para Decisão de Gestão » 3
Economia para Gestão » 3
Gestão de Marketing » 3
Comportamento Organizacional » 3
Ética Comercial/Questões Legais em Gestão Empresarial (Opção alternativa) » 3
     
Os alunos devem escolher três das onze disciplinas seguintes:    
Investigação de Marketing Optativa 3
Marketing de Serviços » 3
Comportamento do Consumidor » 3
Gestão de Marcas » 3
Gestão de Desempenho Laboral » 3
Gestão de Recursos Humanos de Nível Avançado » 3
Teoria e Planeamento de Organização » 3
Planeamento de Recursos Empresariais » 3
Gestão de Projectos » 3
Sistemas Informáticos Aplicáveis à Gestão » 3
Tópicos Especiais — Gestão Integral » 3
     
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2008.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Ciência e Tecnologia da Informática
Diploma
5. Plano de estudos do curso:    
Disciplinas Tipo Horas
1.º Ano    
Matemática Avançada Obrigatória 60
Álgebra Linear » 60
Introdução à Informática » 60
Programação Informática Visual (V B, etc) » 60
Concepção da Lógica » 60
Programação Informática de Linguagem C » 60
     
2.º Ano    
Matemática Descritiva Obrigatória 60
Teoria das Probabilidades » 60
Estrutura de Dados » 60
Sistemas Modernos e Aplicação de Base de Dados » 60
Programação Informática da Linguagem na Óptica do Utilizador » 60
Componentes de Computadores » 60
     
3.º Ano    
Língua Inglesa Obrigatória 60
Sistemas Operativos » 60
Programação Windows » 60
Sistemas de Base de Dados » 60
Interfaces e Aplicação de Microcomputadores » 60
Redes Informáticas » 60
Método de Utilização de Software Moderno » 60

6. Data de início do curso: Setembro de 2010.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2009.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua Inglesa
Diploma
5. Plano de estudos do curso:    
Disciplinas Tipo Horas
1.º Ano    
Inglês Complexo (I) Obrigatória 60
Audição em Língua Inglesa » 60
Fonética da Língua Inglesa » 60
Oralidade da Língua Inglesa » 60
Leitura Geral em Língua Inglesa » 60
Gramática da Língua Inglesa » 60
     
2.º Ano    
Inglês Complexo (II) Obrigatória 60
Técnicas de Audição de Noticiários em Língua Inglesa » 60
Obras Seleccionadas da Literatura Inglesa Contemporânea » 60
Discurso e Debate em Língua Inglesa » 60
Inglês Comercial » 60
Língua Inglesa de Nível Intermédio (I) » 60
     
3.º Ano    
Correspondência e Correio Comercial Electrónico Obrigatória 60
Introdução à Linguística » 60
Redacção Funcional em Língua Inglesa » 60
Lexicologia em Língua Inglesa » 60
Língua Inglesa de Nível Intermédio (II) » 60
Língua Japonesa de Nível Básico » 60

6. Data de início do curso: Setembro de 2010

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2010

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Contabilidade.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Custos e Gestão em Contabilidade Obrigatória 3
Contabilidade Intermédia » 3
Auditoria » 3
Ética Comercial » 3
Questões Legais em Gestão Empresarial » 3
Análise de Demonstrações Financeiras » 3
Sistema de Imposto e Planeamento Fiscal » 3
Metodologia de Investigação » 3
     
Os alunos devem escolher quatro das sete disciplinas seguintes:    
Contabilidade Financeira e Práticas de Nível Avançado Optativa 3
Contabilidade em Gestão e Práticas de Nível Avançado » 3
Auditoria e Práticas de Nível Avançado » 3
Sistema Informático de Contabilidade » 3
Concepção de Sistemas Contabilísticos » 3
Finanças Empresariais de Nível Avançado » 3
Tópicos Especiais — Contabilidade » 3
     
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Chinesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2008.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Chinesa
Diploma
5. Plano de estudos do curso:    
Disciplinas Tipo Horas
1.º Ano    
Língua Chinesa Moderna (I) Obrigatória 60
Língua Chinesa Moderna (II) » 60
Noções Gerais de Literatura » 60
Princípios de Composição de Textos » 60
Literatura Chinesa Moderna (Xiandai) » 60
Literatura Chinesa Contemporânea » 60
     
2.º Ano    
Língua Chinesa Clássica (I) Obrigatória 60
Língua Chinesa Clássica (II) » 60
Prática de Redacção de Textos » 60
Literatura da Dinastia Pré-Tang » 60
Literatura das Dinastias Tang e Song » 60
Literatura das Dinastias Yuan, Ming e Qing » 60
     
3.º Ano    
Literatura Chinesa Moderna (Jindai) Obrigatória 60
Ciências da Educação » 60
Psicologia da Educação » 60
Estudos Temáticos sobre Literatura Moderna » 60
Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan » 60
Secretariado » 60
Língua Inglesa » 60

6. Data de início do curso: Setembro de 2010

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovadas e postas em execução nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Abril de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Medidas a adoptar pelas escolas em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas

1. Tempestades tropicais

1) Estando içado o sinal 3, às 07:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;

2) Estando içado o sinal 3, às 12:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;

3) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 07:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;

4) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 12:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;

5) Se o sinal 3, em substituição do sinal 8 ou superior, for içado a partir das zero horas (meia-noite) e se se mantiver às 07:00 horas da manhã, as turmas de todos os níveis de educação e ensino retomam as suas actividades no dia seguinte, não se aplicando o disposto nas alíneas 1) e 2) do presente número;

6) Estando já nas instituições escolares, os alunos devem ali permanecer enquanto o sinal estiver içado, garantindo as direcções das respectivas instituições as medidas de segurança necessárias, até a situação permitir o regresso dos alunos a casa;

7) Cabe às direcções das instituições adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.

2. Chuvas intensas

1) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 07:00 e as 09:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;

2) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 12:00 e as 14:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;

3) Quando estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, as direcções das escolas mantêm as suas instalações abertas e com o pessoal necessário para acolher os alunos que chegaram às escolas.

4) Cabe às direcções das escolas adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.

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