O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003, passa a ter a seguinte redacção:
1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo director do Centro de Formação, que preside, pelo subdirector e por mais quatro membros permanentes designados pelo Chefe do Executivo.
2. ......................................
3. ......................................
4. ......................................
5. ...................................... »
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.