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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2010

Alteração à organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001

O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo director do Centro de Formação, que preside, pelo subdirector e por mais quatro membros permanentes designados pelo Chefe do Executivo.

2. ......................................

3. ......................................

4. ......................................

5. ...................................... »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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