REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2023
Regulamento Administrativo n.º 7/2010
Alteração à organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001
O artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo director do Centro de Formação, que preside, pelo subdirector e por mais quatro membros permanentes designados pelo Chefe do Executivo.
2. ......................................
3. ......................................
4. ......................................
5. ...................................... »
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.