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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

6 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa Anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 11
Chefe de sector 1
Chefe de secção 8
Técnico superior 6 Técnico superior 59
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6
Técnico 5 Técnico 11
Interpretação e tradução Letrado 2
Inspecção Inspector 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 31
Topografia Topógrafo 6
Obras públicas Fiscal técnico 20
Desenhador 14
Informática Técnico auxiliar de informática 2(a)
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 85
Transporte Motorista de pesados 1(a)
Motorista de ligeiros 5(a)
Operário 2 Operário qualificado 16(a)
1 Auxiliar 10(a)

a)Lugares a extinguir quando vagarem.