REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 18/2010

BO N.º:

15/2010

Publicado em:

2010.4.12

Página:

215

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2010, e alteração do contrato de concessão para a exploração de lotarias chinesas.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 4/2010 - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2014, e alteração, do contrato de concessão para a exploração de lotarias chinesas.
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  • SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LDA. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 18/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2010, e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, para a exploração de lotarias chinesas.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 4/2010.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Abril de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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