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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 18/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2010, e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, para a exploração de lotarias chinesas.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 4/2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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