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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São revogados:
1) O Despacho n.º 56/SAEF/95, de 18 de Julho;
2) O Despacho n.º 9/SAEF/96, de 2 de Fevereiro.
31 de Março de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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