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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2010

BO N.º:

12/2010

Publicado em:

2010.3.22

Página:

137-138

  • O quadro de pessoal da Imprensa Oficial.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2023 - Organização e funcionamento da Imprensa Oficial.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 6/97/M - Reestrutura a orgânica da Imprensa Oficial de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 9/90/M, de 9 de Abril.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 13/2023

    Ordem Executiva n.º 12/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Imprensa Oficial, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

    16 de Março de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa Anexo

    Quadro de pessoal da Imprensa Oficial

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Administrador 1
    Administrador-Adjunto 1
    Chefe de divisão 3
    Chefe de sector 1
    Chefe de secção 6
    Chefe de oficina 3
    Técnico superior 6 Técnico superior 2
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico 5 Técnico 2
    Imprensa Operador de sistemas de fotocomposição 4
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 9
    3 Assistente técnico administrativo 14
    Operador de fotocomposição 6
    Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    Transporte Motorista de ligeiros a) 1
    Operário 2 Operário qualificado a) 18
    1 Auxiliar a) 2

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


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