^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Imprensa Oficial, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

16 de Março de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa Anexo

Quadro de pessoal da Imprensa Oficial

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Administrador 1
Administrador-Adjunto 1
Chefe de divisão 3
Chefe de sector 1
Chefe de secção 6
Chefe de oficina 3
Técnico superior 6 Técnico superior 2
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 2
Imprensa Operador de sistemas de fotocomposição 4
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 9
3 Assistente técnico administrativo 14
Operador de fotocomposição 6
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
Transporte Motorista de ligeiros a) 1
Operário 2 Operário qualificado a) 18
1 Auxiliar a) 2

a)Lugares a extinguir quando vagarem.

^ ] > ]