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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Março de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Dia Internacional da Mulher», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50  200 000
$ 2,50  200 000
$ 3,50  200 000
$ 4,00  200 000
Bloco com selo de $ 10,00  200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2010

Tendo sido adjudicado à The Glory Medicina Limitada, o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a The Glory Medicina Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Hipertensivos», pelo montante de $ 16 799 967,00 (dezasseis milhões, setecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010  $ 7 699 984,90
Ano 2011  $ 8 399 983,50
Ano 2012 $ 699 998,60

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 62 068 000,00 (sessenta e dois milhões e sessenta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

2 de Março de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 62,068,000.00
    Total das receitas 62,068,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
1-01-1 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 2,782,800.00
1-01-1 01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade 14,500.00
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
1-01-1 01-01-02-01-00 Remunerações 304,000.00
1-01-1 01-01-02-02-00 Prémio de antiguidade 3,000.00
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
1-01-1 01-01-03-01-00 Remunerações 617,000.00
  01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
1-01-1 01-01-05-01-00 Salários 203,800.00
1-01-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 43,100.00
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
1-01-1 01-01-07-00-99 Outras 182,500.00
1-01-1 01-01-08-00-00 Representação certa e permanente 8,400.00
1-01-1 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 329,100.00
1-01-1 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 331,100.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
1-01-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 180,000.00
1-01-1 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 96,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
1-01-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 300,000.00
  01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
1-01-1 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 10,000.00
  01-05-00-00-00 Previdência social  
1-01-1 01-05-01-00-00 Subsídio de família 26,000.00
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
1-01-1 01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque 10,000.00
1-01-1 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 100,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
1-01-1 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações 44,110,000.00
1-01-1 02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria 100,000.00
1-01-1 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 100,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
1-01-1 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 20,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
1-01-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 30,000.00
1-01-1 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 50,000.00
1-01-0 02-02-07-00-99 Outros 50,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
1-01-1 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 100,000.00
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
1-01-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 30,000.00
1-01-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 822,000.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
1-01-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 2,424,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
1-01-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 200,000.00
1-01-1 02-03-06-00-00 Representação 100,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
1-01-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 20,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
1-01-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 5,400,000.00
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 220,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
1-01-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 10,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 384,700.00
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 304,500.00
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 1,500.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
1-01-1 07-09-00-00-00 Material de Transporte 550,000.00
1-01-1 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 1,500,000.00
    Total das despesas 62,068,000.00

Comissariado da Auditoria, aos 3 de Fevereiro de 2010. — O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2010

Considerando que os objectivos gerais para o desenvolvimento da economia da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, são a promoção da diversidade adequada das indústrias locais e a viabilização da RAEM como centro de turismo de lazer a nível internacional e plataforma regional de serviços comerciais;

Considerando que o desempenho favorável do sector de convenções e exposições constitui um dos principais factores de concretização dos referidos objectivos, por um lado, porque permite rentabilizar os recursos turísticos da RAEM e, por outro lado, porque optimiza o papel da RAEM como plataforma de serviços comerciais, dinamizando, de forma apropriada, o desenvolvimento diversificado da economia;

Considerando, ainda, que o desenvolvimento do sector de convenções e exposições requer fazer convergir opiniões e sinergias da Administração, representantes do sector e dos diversos sectores sociais, promovendo-se, assim, um ambiente propício ao fomento do crescimento saudável e sustentável das referidas actividades;

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão para o Desenvolvimento de Convenções e Exposições, adiante designada por Comissão, que tem como missão apoiar o Governo da RAEM na formulação de estratégias, medidas e políticas para o desenvolvimento do sector de convenções e exposições.

2. Compete à Comissão:

1) Pronunciar-se e dar parecer sobre a definição e execução das estratégias, medidas e políticas para o sector de convenções e exposições, e respectivos projectos de diploma;

2) Formular propostas, sugestões e recomendações com vista ao desenvolvimento e competitividade do sector de convenções e exposições;

3) Recolher, tratar e estudar informação relativa ao sector de convenções e exposições, nomeadamente no que respeita à evolução destas actividades em outros países e regiões vizinhas;

4) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições;

5) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.

3. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

1) O Secretário para a Economia e Finanças, que preside;

2) Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, que exerce as funções de secretário-geral;*

3) Um representante dos Serviços de Alfândega;

4) Um representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

5) Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;

6) Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;*

7) Um representante da Associação Comercial de Macau;

8) Um representante da Associação de Convenções e Exposições de Macau;

9) Um representante da Associação de Comércio e Exposições de Macau;

10) Um representante da Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau;

11) Até 9 representantes de outras associações comerciais e individualidades de reconhecido mérito em áreas relacionadas com as competências da Comissão.

4. Os membros referidos nas alíneas 3) a 11) do número anterior são designados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

5. O mandato dos membros referidos no número anterior tem a duração de dois anos, renovável.

6. A Comissão pode, de acordo com as suas necessidades, criar grupos de trabalho com vista ao estudo e elaboração de propostas e pareceres relativos a temas específicos no âmbito das suas competências.

7. Ao secretário-geral da Comissão compete:

1) Coordenar o apoio técnico-administrativo à Comissão e aos grupos de trabalho;

2) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem de trabalhos, bem como as actas das reuniões da Comissão e dos grupos de trabalho;

3) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

8. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas ou profissionais com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate.

9. Pela sua participação nas reuniões, os membros da Comissão e os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.

10. Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2016

11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Março de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.