REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «I Ching, Pa Kua VII», nas taxas e quantidades seguintes:

2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Património Mundial», nas taxas seguintes:

Patacas: $ 0,50; $ 1,00; $ 1,50; $ 2,00; $ 3,00; $ 3,50; $ 4,00; $ 4,50; $ 5,00; $ 5,50; $ 8,00; $ 10,00; $ 12,00; $ 30,00 e $ 50,00.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2010

Considerando que a Lei n.º 16/2001, que define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, entrou plenamente em vigor, a fim de reforçar a regulamentação e fiscalização deste sector de jogos, melhorando o seu funcionamento, é necessário ajustar as funções e a composição da Comissão Especializada criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000 para satisfazer às necessidades reais;

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar (doravante designada por Comissão).

2. A Comissão tem como atribuições principais:

1) Estudar a matéria sobre o desenvolvimento do sector dos jogos de fortuna ou azar;

2) Definir as regras necessárias para regulamentar o sector dos jogos de fortuna ou azar;

3) Fiscalizar o desenvolvimento e funcionamento do sector dos jogos de fortuna ou azar;

4) Propor a emissão de orientações adequadas.

3. A Comissão está subordinada ao Chefe do Executivo e é composta pelos seguintes elementos:*

1) Chefe do Executivo como presidente;

2) Secretário para a Economia e Finanças, que desempenhará interinamente o cargo do presidente no caso da sua ausência ou impedimento;

3) Secretária para a Administração e Justiça;

4) Secretário para a Segurança;*

5) Secretário para os Transportes e Obras Públicas;*

6) Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;*

7) Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo;*

8) Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2016

4. O presidente da Comissão pode convidar para participar nas reuniões ou nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão outras entidades públicas ou privadas, se for necessário.

5. O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é prestado pelo Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, podendo ainda, por proposta da Comissão, o Secretário para a Economia e Finanças, contratar pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como requisitar ou destacar trabalhadores da Administração Pública.

6. Os encargos decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.

7. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 120/2000, 194/2003 e 291/2007.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.