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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2010

BO N.º:

6/2010

Publicado em:

2010.2.8

Página:

77

  • Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 44/95/M - Aprova o novo Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO - TOPOGRAFIA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2010

    Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    Os artigos 5.º e 14.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    (Admissão)

    1. São condições gerais para admissão e frequência dos cursos da ETCM:

    a) A habilitação de ensino secundário complementar;

    b) ..............................................................................................................

    2. ...............................................................................................................

    Artigo 14.º

    (Secretário)

    O Secretário da ETCM é designado pelo Chefe do Executivo, mediante proposta do director, de entre os trabalhadores inseridos no grupo de pessoal técnico de apoio da DSCC.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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