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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 5.º e 14.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
1. São condições gerais para admissão e frequência dos cursos da ETCM:
a) A habilitação de ensino secundário complementar;
b) ..............................................................................................................
2. ...............................................................................................................
O Secretário da ETCM é designado pelo Chefe do Executivo, mediante proposta do director, de entre os trabalhadores inseridos no grupo de pessoal técnico de apoio da DSCC.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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