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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2010

Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 5.º e 14.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

(Admissão)

1. São condições gerais para admissão e frequência dos cursos da ETCM:

a) A habilitação de ensino secundário complementar;

b) ..............................................................................................................

2. ...............................................................................................................

Artigo 14.º

(Secretário)

O Secretário da ETCM é designado pelo Chefe do Executivo, mediante proposta do director, de entre os trabalhadores inseridos no grupo de pessoal técnico de apoio da DSCC.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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