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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Africanos.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. Área científica do curso: Ciências Sociais.
6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade de São José.
3 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Sociedade e Ambiente em África | Obrigatória | 28 | 2 |
África na Economia Global | » | 28 | 2 |
Conflitos e Manutenção da Paz em África | » | 28 | 2 |
Direitos Humanos e Estado de Direito em África | » | 28 | 2 |
Avaliação da Ajuda ao Desenvolvimento | » | 28 | 2 |
Comércio da China em África | » | 28 | 2 |
Ajuda da China em África | » | 28 | 2 |
Assuntos Políticos e Diplomáticos da China em África | » | 28 | 2 |
Diáspora e Emigração Africanas na Ásia | » | 28 | 2 |
Demografia, Alimentação e Saúde | » | 28 | 2 |
Concepção e Métodos de Investigação | » | — | 7 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão e Administração Hoteleira, ministrado pela University of Nevada Las Vegas — Singapore Campus, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | University of Nevada Las Vegas — Singapore Campus, sita em 100 Victoria Street, National Library Building # 11-02, Singapore 188064 | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Instituto de Formação Turística | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto de Formação Turística Colina de Mong-Há, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Gestão e Administração
Hoteleira Mestrado |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Recursos e Comportamentos Humanos na Indústria Hoteleira | Obrigatória | 70 | 3 |
Análise Financeira para a Indústria de Serviços | » | 70 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 70 | 3 |
Sistemas de Marketing para Hotelaria | » | 70 | 3 |
Gestão de Serviços Hoteleiros | » | 70 | 3 |
Fundamentos de Operações de Casino | Optativa | 70 | 3 |
Fundamentos e Práticas de Gestão de Eventos | » | 70 | 3 |
Tecnologia de Informação para Hotelaria | » | 70 | 3 |
Dinâmicas Humanas e Liderança Organizacional | » | 70 | 3 |
Controlo de Custos em Hotelaria | » | 70 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 3 |
Nota:
1) O curso inclui a leccionação na sala de aula e participação em aprendizagem on-line.
2) A aprovação nas 6 disciplinas obrigatórias e 4 disciplinas optativas com valor igual ou superior a «B» é condição para a conclusão do curso.
6. Data de início do curso: Fevereiro de 2010
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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