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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2010

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Estudos Africanos.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. Área científica do curso: Ciências Sociais.

6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade de São José.

3 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Africanos

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Sociedade e Ambiente em África Obrigatória 28 2
África na Economia Global » 28 2
Conflitos e Manutenção da Paz em África » 28 2
Direitos Humanos e Estado de Direito em África » 28 2
Avaliação da Ajuda ao Desenvolvimento » 28 2
Comércio da China em África » 28 2
Ajuda da China em África » 28 2
Assuntos Políticos e Diplomáticos da China em África » 28 2
Diáspora e Emigração Africanas na Ásia » 28 2
Demografia, Alimentação e Saúde » 28 2
Concepção e Métodos de Investigação » 7
Dissertação » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão e Administração Hoteleira, ministrado pela University of Nevada Las Vegas — Singapore Campus, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 de Fevereiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   University of Nevada Las Vegas — Singapore Campus, sita em 100 Victoria Street, National Library Building # 11-02, Singapore 188064
     
2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Instituto de Formação Turística
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto de Formação Turística Colina de Mong-Há, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Gestão e Administração Hoteleira
Mestrado
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Recursos e Comportamentos Humanos na Indústria Hoteleira Obrigatória 70 3
Análise Financeira para a Indústria de Serviços » 70 3
Métodos de Investigação » 70 3
Sistemas de Marketing para Hotelaria » 70 3
Gestão de Serviços Hoteleiros » 70 3
Fundamentos de Operações de Casino Optativa 70 3
Fundamentos e Práticas de Gestão de Eventos » 70 3
Tecnologia de Informação para Hotelaria » 70 3
Dinâmicas Humanas e Liderança Organizacional » 70 3
Controlo de Custos em Hotelaria » 70 3
       
Dissertação Obrigatória 3

Nota:

1) O curso inclui a leccionação na sala de aula e participação em aprendizagem on-line.

2) A aprovação nas 6 disciplinas obrigatórias e 4 disciplinas optativas com valor igual ou superior a «B» é condição para a conclusão do curso.

6. Data de início do curso: Fevereiro de 2010

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

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