REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 7/2010

BO N.º:

5/2010

Publicado em:

2010.2.1

Página:

66-67

  • Adapta o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/95/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 66/88/M e 47/93/M, de 1 de Agosto e 6 de Setembro, respectivamente, e a Portaria n.º 70/90/M, de 26 de Fevereiro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Ordem Executiva n.º 7/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Adaptação do quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    27 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal da DST

    (a que se refere o artigo 20.º)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 4
    Chefe de divisão 7
    Chefe de sector 1 (a)
    Chefe de secção 2 (b)
    Técnico superior 6 Técnico superior 25
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 5
      Letrado 1
    Técnico 5 Técnico 20
    Inspecção   Inspector 20
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 30
    4 Assistente derelações públicas 10
    3 Assistente técnico administrativo 66
    3 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 2
    Obras públicas   Desenhador 2
    Operário 1 Auxiliar 1 (a)
    Total 199

    a) Lugar a extinguir quando vagar;

    b) Um lugar preenchido por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.


        

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