Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | Director | 1 | |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 4 | ||
Chefe de divisão | 7 | ||
Chefe de sector | 1 (a) | ||
Chefe de secção | 2 (b) | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 25 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 5 | |
Letrado | 1 | ||
Técnico | 5 | Técnico | 20 |
Inspecção | Inspector | 20 | |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 30 |
4 | Assistente derelações públicas | 10 | |
3 | Assistente técnico administrativo | 66 | |
3 | Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 2 | |
Obras públicas | Desenhador | 2 | |
Operário | 1 | Auxiliar | 1 (a) |
Total | 199 |
a) Lugar a extinguir quando vagar;
b) Um lugar preenchido por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.