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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 7/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Adaptação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

27 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Quadro de pessoal da DST

(a que se refere o artigo 20.º)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 7
Chefe de sector 1 (a)
Chefe de secção 2 (b)
Técnico superior 6 Técnico superior 25
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 5
  Letrado 1
Técnico 5 Técnico 20
Inspecção   Inspector 20
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 30
4 Assistente derelações públicas 10
3 Assistente técnico administrativo 66
3 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 2
Obras públicas   Desenhador 2
Operário 1 Auxiliar 1 (a)
Total 199

a) Lugar a extinguir quando vagar;

b) Um lugar preenchido por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.

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