^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Actualização ao quadro de pessoal

É actualizado o quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado referido no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002, que consta do mapa anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

21 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

MAPA ANEXO — Serviços dos registos e do notariado

(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002)

Grupo de pessoal Nível Categorias Número de lugares
Conservador e Notário Conservador ou notário 9
Oficial dos registos e notariado Ajudante principal 13
Primeiro-ajudante 20
Segundo-ajudante 61
Escriturário 40