Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É actualizado o quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado referido no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002, que consta do mapa anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
21 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Categorias | Número de lugares |
Conservador e Notário | — | Conservador ou notário | 9 |
Oficial dos registos e notariado | — | Ajudante principal | 13 |
— | Primeiro-ajudante | 20 | |
— | Segundo-ajudante | 61 | |
— | Escriturário | 40 |