REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 26/2015
Ordem Executiva n.º 5/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Actualização ao quadro de pessoal
É actualizado o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (abreviadamente designada por DSAJ) referido no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000, que consta do mapa anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
21 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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MAPA ANEXO — Quadro de pessoal da DSAJ
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 7 | ||
| Chefe de divisão | 4 | ||
| Conservador e Notário | — | Conservador e Notário | 4 |
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 42 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 28 |
| Técnico | 5 | Técnico | 7 |
| Interpretação e tradução | — | Letrado | 8 |
| Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 3 a) |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 20 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 16 | |
| Operário | 1 | Auxiliar | 4 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.



