REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/2010

BO N.º:

5/2010

Publicado em:

2010.2.1

Página:

64-65

  • Actualiza o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 36/2000 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 26/2015

    Ordem Executiva n.º 5/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Actualização ao quadro de pessoal

    É actualizado o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (abreviadamente designada por DSAJ) referido no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000, que consta do mapa anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    21 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    MAPA ANEXO — Quadro de pessoal da DSAJ

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 7
    Chefe de divisão 4
    Conservador e Notário Conservador e Notário 4
    Técnico superior 6 Técnico superior 42
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 28
    Técnico 5 Técnico 7
    Interpretação e tradução  Letrado 8
    Informática Técnico auxiliar de informática 3 a)
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 20
    3 Assistente técnico administrativo 16
    Operário 1 Auxiliar 4 a)

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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