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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 5/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Actualização ao quadro de pessoal

É actualizado o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (abreviadamente designada por DSAJ) referido no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000, que consta do mapa anexo à presente ordem executiva, fazendo parte integrante dela.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

21 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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MAPA ANEXO — Quadro de pessoal da DSAJ

(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 4
Conservador e Notário Conservador e Notário 4
Técnico superior 6 Técnico superior 42
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 28
Técnico 5 Técnico 7
Interpretação e tradução  Letrado 8
Informática Técnico auxiliar de informática 3 a)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 20
3 Assistente técnico administrativo 16
Operário 1 Auxiliar 4 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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