< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2009

BO N.º:

52/2009

Publicado em:

2009.12.28

Página:

1728-1734

  • Aprova o Plano de Contas do Fundo de Pensões.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE PENSÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 115/2009

    Sob proposta do Fundo de Pensões, e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É aprovado o Plano de Contas do Fundo de Pensões que faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Dezembro de 2009.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    FUNDO DE PENSÕES

    Planos de contas


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader