Sob proposta do Fundo de Pensões, e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É aprovado o Plano de Contas do Fundo de Pensões que faz parte integrante do presente despacho.
18 de Dezembro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.