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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os mapas I, III, IV, V e VI anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 27 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Chefe do gabinete | 1 |
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 5 | ||
Assessor | — | Assessor | 3 |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 23 |
Técnico | 5 | Técnico | 14 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 50 |
Secretário pessoal | — | Secretário do Presidente do TUI | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 85 |
3 | Assistente técnico administrativo | 24 |
Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
Secretário judicial-adjunto | 1 | ||
Escrivão de direito | 2 | ||
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 12 |
Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
Secretário judicial-adjunto | 2 | ||
Escrivão de direito | 15 | ||
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 184 |
Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
Secretário judicial-adjunto | 1 | ||
Escrivão de direito | 4 | ||
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 39 |
Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
Escrivão de direito | 1 | ||
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 10 |
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