REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 35/2009
Altera o Regulamento Administrativo n.º 19/2000, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração aos mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000
Os mapas I, III, IV, V e VI anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 27 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO
Mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000
Mapa I
(Referido no n.º 1 do artigo 5.º)
Quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
| Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Chefe do gabinete | 1 |
| Chefe de departamento | 2 | ||
| Chefe de divisão | 5 | ||
| Assessor | — | Assessor | 3 |
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 23 |
| Técnico | 5 | Técnico | 14 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 50 |
| Secretário pessoal | — | Secretário do Presidente do TUI | 2 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 85 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 24 |
Mapa III
(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)
Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Segunda Instância
Composição: secção central e duas secções de processos
| Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
| Secretário judicial-adjunto | 1 | ||
| Escrivão de direito | 2 | ||
| Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 12 |
Mapa IV
(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)
Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Judicial de Base
Composição: secção central e catorze secções de processos
| Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
| Secretário judicial-adjunto | 2 | ||
| Escrivão de direito | 15 | ||
| Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 184 |
Mapa V
(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)
Quadro de pessoal da Secretaria dos Juízos de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base
Composição: secção central e três secções de processos
| Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
| Secretário judicial-adjunto | 1 | ||
| Escrivão de direito | 4 | ||
| Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 39 |
Mapa VI
(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)
Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Administrativo
Composição: secção central e uma secção de processos
| Grupo de pessoal |
Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Chefia | — | Secretário judicial | 1 |
| Escrivão de direito | 1 | ||
| Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 10 |



