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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 35/2009

Altera o Regulamento Administrativo n.º 19/2000, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000

Os mapas I, III, IV, V e VI anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 27 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000

Mapa I

(Referido no n.º 1 do artigo 5.º)

Quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

Grupo de
pessoal
Nível Cargos e carreiras Número
de
lugares
Direcção e chefia Chefe do gabinete 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 5
Assessor Assessor 3
Técnico superior 6 Técnico superior 23
Técnico 5 Técnico 14
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 50
Secretário pessoal Secretário do Presidente do TUI 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 85
3 Assistente técnico administrativo 24

Mapa III

(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)

Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Segunda Instância

Composição: secção central e duas secções de processos

Grupo de
pessoal
Nível Cargos e carreiras Número
de
lugares
Chefia Secretário judicial 1
Secretário judicial-adjunto 1
Escrivão de direito 2
Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 12

Mapa IV

(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)

Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Judicial de Base

Composição: secção central e catorze secções de processos

Grupo de
pessoal
Nível Cargos e carreiras Número
de
lugares
Chefia Secretário judicial 1
Secretário judicial-adjunto 2
Escrivão de direito 15
Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 184

Mapa V

(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)

Quadro de pessoal da Secretaria dos Juízos de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base

Composição: secção central e três secções de processos

Grupo de
pessoal
Nível Cargos e carreiras Número
de
lugares
Chefia Secretário judicial 1
Secretário judicial-adjunto 1
Escrivão de direito 4
Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 39

Mapa VI

(Referido no n.º 2 do artigo 5.º)

Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Administrativo

Composição: secção central e uma secção de processos

Grupo de
pessoal
Nível Cargos e carreiras Número
de
lugares
Chefia Secretário judicial 1
Escrivão de direito 1
Oficial de justiça Oficial de justiça judicial 10
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