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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma lei e da alínea 2) do artigo 12.º e do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São Procuradores-Adjuntos de nomeação definitiva, os magistrados do Ministério Público:
Ho Chio Meng, que desempenha as funções de Procurador desde 20 de Dezembro de 1999;
Song Man Lei;
Ma Iek;
Wong Sio Chak;
Chan Tsz King;
Vong Vai Va;
Kuok Un Man;*
Mai Man Ieng;
Chan Paulo Martins;*
Kok Sio Peng;
Kong Chi.
* Consulte também: Rectificação
2. É Procurador-Adjunto em regime de contrato, o magistrado estrangeiro do Ministério Público:
Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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