Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Declara-se instalado, a partir de 17 de Novembro de 2009, data em que entra em efectivo funcionamento, o 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base.
4 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.