REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 56/2009
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Revogação de autorização
É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 111/83/M, de 9 de Julho, à «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited», para o exercício da actividade seguradora em Macau.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.