^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 55/2009

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É eliminado, do item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, o seguinte serviço:

7.11 Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

27 de Outubro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.