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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2009

BO N.º:

44/2009

Publicado em:

2009.11.3

Página:

1600

  • Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2004 - Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMIGRAÇÃO CLANDESTINA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 53/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 6/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É criado um centro de detenção de imigrantes ilegais, no novo edifício do Comissariado Policial n.º 2 do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito em Macau.

    Artigo 2.º

    O centro de detenção funciona no âmbito da tutela do Secretário para a Segurança.

    27 de Outubro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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