Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 6/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:
É criado um centro de detenção de imigrantes ilegais, no novo edifício do Comissariado Policial n.º 2 do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito em Macau.
O centro de detenção funciona no âmbito da tutela do Secretário para a Segurança.
27 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.