REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2009

BO N.º:

39/2009

Publicado em:

2009.9.28

Página:

1504-1505

  • Autoriza a alteração da denominação da «Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.» para «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DA CHINA TAIPING (MACAU), S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 45/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    A sociedade “中國保險(澳門)股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.», constituída na Região Administrativa Especial de Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 29/2002, é autorizada a alterar a sua denominação para “中國太平保險(澳門)股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.» e em inglês «China Taiping Insurance (Macau) Company Limited».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de Agosto de 2009.

    22 de Setembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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