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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do 10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria.
2. As moedas comemorativas referidas no número anterior têm curso legal na Região Administrativa Especial de Macau e são cunhadas em ouro com 99,99%, com o valor facial de duzentas e cinquenta patacas, cinquenta patacas e dez patacas e em prata, de toque 99,9%, com o valor facial de cem patacas e vinte patacas.
As moedas comemorativas referidas no artigo anterior, emitidas com certificado de garantia do fabricante e da Autoridade Monetária de Macau, serão de formato circular e obedecerão às seguintes especificações e quantidades máximas, para cada valor facial:
Valor
facial (MOP) |
Quantidade máxima | Diâmetro (mm) |
Peso | Tipo | Bordo | Padrão Colorido | |
Padrão | Tolerância | ||||||
$250 | 1600 | 21,96 | 1/4 oz | ±1,0 ‰ | Prova numismática em ouro | Serrilhado | Incolor |
$50 | 5000 | 13,92 | 1/25 oz | ±1,0 ‰ | Brilhante não circulada em ouro | Serrilhado | Incolor |
$10 | 5000 | 7,00 | 0.3 gr | ±1,0 ‰ | Brilhante não circulada em ouro | Liso | Incolor |
$100 | 1000 | 65,00 | 5 oz | ±1,0 ‰ | Prova numismática em prata | Serrilhado | Colorido |
$20 | 5600 | 40,70 | 1 oz | ±1,0 ‰ | Prova numismática em prata | Serrilhado | Colorido |
1. O desenho do anverso das moedas comemorativas representará a deusa «A-Má» e conterá os caracteres em chinês e em português do valor facial e de «Macau-China».
2. O reverso das moedas comemorativas será constituído pelo desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada» e conterá os caracteres em chinês e em português do «10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria» e «1999-2009».
As moedas comemorativas referidas neste regulamento administrativo serão colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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