Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º, 10.º e da alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 3/95/M, de 13 de Março, bem como do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 113.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É autorizada a fusão das instituições financeiras «Banco Seng Heng, S.A.» e «Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau», nos termos dos números seguintes.
2. O «Banco Seng Heng, S.A.» é autorizado a aumentar o seu capital social de 150 000 000 patacas para 282 121 000 patacas, sendo este aumento integralmente subscrito pelo «Banco Industrial e Comercial da China S.A.», a realizar em dinheiro e com a totalidade do património líquido do «Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau».
3. É autorizada a transferência de todos os direitos e obrigações decorrentes da actividade desenvolvida pelo «Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau», para o «Banco Seng Heng, S.A.».
4. O «Banco Seng Heng, S.A.» é autorizado a alterar a sua denominação social para «Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.», em chinês “中國工商銀行(澳門)股份有限公司”.
São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios da fusão referidos no artigo anterior.
É revogada a Ordem Executiva n.º 12/2003.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 11 de Julho de 2009.
2 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.