REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2009

BO N.º:

26/2009

Publicado em:

2009.6.29

Página:

965

  • Determina os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto relativamente à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:

    Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

    18 de Junho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2009

    BO N.º:

    26/2009

    Publicado em:

    2009.6.29

    Página:

    965

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2009

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006, mantendo-se o montante global de $ 14 425 830,00 (catorze milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e trinta patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006, para o seguinte:

    Ano 2006 $ 1 297 511,30
    Ano 2007 $ 12 129 265,80
    Ano 2009 $ 999 052,90

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.33, subacção 1.013.188.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    18 de Junho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2009

    BO N.º:

    26/2009

    Publicado em:

    2009.6.29

    Página:

    965-967

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social Clínico e aprova o plano de estudos do mesmo curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social Clínico.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    23 de Junho de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Social Clínico

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Práticas Avançadas de Serviço Social Obrigatória 42 3
    Técnicas de Aconselhamento e Psicoterapia » 42 3
    Serviço Social Macro e Questões Contemporâneas da Família » 42 3
    Práticas de Trabalho em Grupo: Perspectivas Clínicas » 42 3
    Aconselhamento e Práticas Terapêuticas: Acompanhamento Avançada de Casos » 42 3
    Intervenção Clínica e Psico-Social: Indivíduos e Famílias Vulneráveis e Disfuncionais » 42 3
    Traumatologia, Transtorno de Stress Pós-traumático e Tratamento » 42 3
    Tópicos Especiais em Serviço Social » 42 3
    Concepção e Métodos de Investigação » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.


        

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