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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:

Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

18 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2009

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária», adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006, mantendo-se o montante global de $ 14 425 830,00 (catorze milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e trinta patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006, para o seguinte:

Ano 2006 $ 1 297 511,30
Ano 2007 $ 12 129 265,80
Ano 2009 $ 999 052,90

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.33, subacção 1.013.188.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2009

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social Clínico.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

23 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Social Clínico

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Práticas Avançadas de Serviço Social Obrigatória 42 3
Técnicas de Aconselhamento e Psicoterapia » 42 3
Serviço Social Macro e Questões Contemporâneas da Família » 42 3
Práticas de Trabalho em Grupo: Perspectivas Clínicas » 42 3
Aconselhamento e Práticas Terapêuticas: Acompanhamento Avançada de Casos » 42 3
Intervenção Clínica e Psico-Social: Indivíduos e Famílias Vulneráveis e Disfuncionais » 42 3
Traumatologia, Transtorno de Stress Pós-traumático e Tratamento » 42 3
Tópicos Especiais em Serviço Social » 42 3
Concepção e Métodos de Investigação » 3
Dissertação » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

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