REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 6/2009

BO N.º:

20/2009

Publicado em:

2009.5.18

Página:

730-731

  • Extinção do Conselho do Ambiente.
Diplomas
revogados
:
  • Lei n.º 2/98/M - Reestrutura o Conselho do Ambiente. — Revogações.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/2009 - Extinção do Conselho do Ambiente.
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 6/2009

    Extinção do Conselho do Ambiente

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Extinção do Conselho do Ambiente

    É extinto o Conselho do Ambiente, reestruturado pela Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho.

    Artigo 2.º

    Criação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

    É criada a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA, sendo as suas atribuições, organização e funcionamento definidos em regulamento administrativo.

    Artigo 3.º

    Pessoal

    1. O pessoal do quadro do Conselho do Ambiente transita, sem alteração da forma de provimento e na mesma carreira, categoria e escalão, para os lugares do quadro da DSPA.

    2. O pessoal a prestar serviço fora do quadro, no Conselho do Ambiente, mantém a sua situação jurídico-funcional na DSPA.

    Artigo 4.º

    Afectação de património

    O património do Conselho do Ambiente, incluindo todos os seus direitos e obrigações, é afecto à DSPA.

    Artigo 5.º

    Actualização de referências

    As referências ao Conselho do Ambiente, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais, são consideradas como feitas à DSPA, com as necessárias adaptações.

    Artigo 6.º

    Revogação

    É revogada a Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho.

    Artigo 7.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia 29 de Junho de 2009.

    Aprovada em 11 de Maio de 2009.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 14 de Maio de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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