A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
É extinto o Conselho do Ambiente, reestruturado pela Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho.
É criada a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA, sendo as suas atribuições, organização e funcionamento definidos em regulamento administrativo.
1. O pessoal do quadro do Conselho do Ambiente transita, sem alteração da forma de provimento e na mesma carreira, categoria e escalão, para os lugares do quadro da DSPA.
2. O pessoal a prestar serviço fora do quadro, no Conselho do Ambiente, mantém a sua situação jurídico-funcional na DSPA.
O património do Conselho do Ambiente, incluindo todos os seus direitos e obrigações, é afecto à DSPA.
As referências ao Conselho do Ambiente, constantes de disposições legais, regulamentares e contratuais, são consideradas como feitas à DSPA, com as necessárias adaptações.
É revogada a Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho.
A presente lei entra em vigor no dia 29 de Junho de 2009.
Aprovada em 11 de Maio de 2009.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 14 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.