REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2009

BO N.º:

19/2009

Publicado em:

2009.5.11

Página:

706-708

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, a parcela de terreno que constitui parte da Travessa do Fogo, na península de Macau, a qual se destina a ser anexada ao prédio adjacente para aproveitamento conjunto.
Diplomas
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 4.º e na alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Por força dos novos alinhamentos definidos para o local, é desafectada do domínio público e integrada no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, a parcela de terreno demarcada e assinalada com a letra «C» na planta n.º 4 578/1993, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 27 de Novembro de 2008, com a área de 21 m2 e com o valor atribuído de $ 241 861,00 (duzentas e quarenta e uma mil, oitocentas e sessenta e uma patacas), que constitui parte da Travessa do Fogo, na península de Macau, a qual não se encontra descrita na Conservatória do Registo Predial e se destina a ser anexada ao prédio adjacente para aproveitamento conjunto.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2006.

    29 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    709

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2009.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 349 722,90 (trezentas e quarenta e nove mil, setecentas e vinte e duas patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    349,722.90
       

    Total das receitas

    349,722.90
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-09-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    349,722.90
       

    Total das despesas

    349,722.90

    Conselho do Ambiente, aos 19 de Março de 2009. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Cheung So Mui — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    710

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2009.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 77 729 202,55 (setenta e sete milhões, setecentas e vinte e nove mil, duzentas e duas patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    77,729,202.55
       

    Total das receitas

    77,729,202.55
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    77,729,202.55
       

    Total das despesas

    77,729,202.55

    Instituto de Acção Social, aos 19 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    711

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2009.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 2 840 771,84 (dois milhões, oitocentas e quarenta mil, setecentas e setenta e uma patacas e oitenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    2,840,771.84
       

    Total das receitas

    2,840,771.84
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-05-3 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    2,840,771.84
       

    Total das despesas

    2,840,771.84

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 27 de Março de 2009. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R C das Neves, Representante da DSF — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    712

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2009.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 1 565 342 270,61 (mil quinhentos e sessenta e cinco milhões, trezentas e quarenta e duas mil, duzentas e setenta patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    1,565,342,270.61
       

    Total das receitas

    1,565,342,270.61
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    1,565,342,270.61
       

    Total das despesas

    1,565,342,270.61

    Fundo de Segurança Social, aos 12 de Março de 2009. — O Conselho de Administração — Fung Ping Kuen — Lei Chan U — Lei Wai Pan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    713

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2009.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 7 997 341,97 (sete milhões, novecentas e noventa e sete mil, trezentas e quarenta e uma patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    7,997,341.97
       

    Total das receitas

    7,997,341.97
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    7-06-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    7,997,341.97
       

    Total das despesas

    7,997,341.97

    Imprensa Oficial, aos 31 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Wai Nong. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — António João Terra Esteves, representante dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    714

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2009.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 19 400 355,93 (dezanove milhões, quatrocentas mil, trezentas e cinquenta e cinco patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    19,400,355.93
       

    Total das receitas

    19,400,355.93
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    19,400,355.93
       

    Total das despesas

    19,400,355.93

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 4 de Fevereiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP — Kuok Choi Fun, téc. sup. 1.ª classe da CP — Wong Sin Hung, téc. sup. 1.ª classe da DSF.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    715

    • Aprova o 1.° orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2009.
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  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 21 083 347,14 (vinte e um milhões, oitenta e três mil, trezentas e quarenta e sete patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    21,083,347.14
       

    Total das receitas

    21,083,347.14
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    6-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    21,083,347.14
       

    Total das despesas

    21,083,347.14

    Fundo de Reparação Predial, aos 10 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo FRP. — Presidente, Chiang Coc Meng. — Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    716

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 139 961,16 (cento e trinta e nove mil, novecentas e sessenta e uma patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    139,961.16
       

    Total das receitas

    139,961.16
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    139,961.16
       

    Total das despesas

    139,961.16

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 31 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. 1.ª cl. do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    717

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 3 671 917,86 (três milhões, seiscentas e setenta e uma mil, novecentas e dezassete patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    3,671,917.86
       

    Total das receitas

    3,671,917.86
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    1-01-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    3,671,917.86
       

    Total das despesas

    3,671,917.86

    Comissariado da Auditoria, aos 26 de Março de 2009. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    718

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 19 366 894,54 (dezanove milhões, trezentas e sessenta e seis mil, oitocentas e noventa e quatro patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    19,366,894.54
       

    Total das receitas

    19,366,894.54
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    1-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    19,366,894.54
       

    Total das despesas

    19,366,894.54

    Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 2 de Abril de 2009. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Diana Costa. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    719

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 1 831 513,89 (um milhão, oitocentas e trinta e uma mil, quinhentas e treze patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    1,831,513.89
       

    Total das receitas

    1,831,513.89
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    6-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    1,831,513.89
       

    Total das despesas

    1,831,513.89

    Aos 25 de Março de 2009. — A Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    720

    • Fixa o limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2009 é fixado em $ 8 942 959,84 (oito milhões, novecentas e quarenta e duas mil, novecentas e cinquenta e nove patacas e oitenta e quatro avos).

    5 de Maio de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2009

    BO N.º:

    19/2009

    Publicado em:

    2009.5.11

    Página:

    720-721

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 303 199,23 (trezentas e três mil, cento e noventa e nove patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    303,199.23
       

    Total das receitas

    303,199.23
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    303,199.23
       

    Total das despesas

    303,199.23

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 2 de Fevereiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.


        

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