Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugados dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa, do Curso de Design e Produção Criativos de Moda e do Curso de Design de Página Web e Multimédia do ensino secundário-complementar técnico-profissional, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.
3. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos referidos no n.º 1 visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa, e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:
1) Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos técnicos na área de Tradução e Interpretação, a executar funções básicas de tradução e interpretação na área luso-chinesa;
2) Curso de Design e Produção Criativos de Moda — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de design de moda e de imagem, a executar funções de manufactura de vestuário, de gestão de produção de vestuário, de compras e vendas, de publicidade e de design de imagem;
3) Curso de Design de Página Web e Multimédia — no final do curso o aluno deve estar apto, além de dominar conhecimentos básicos de técnicas de informática e de administração moderna, a executar funções técnicas nos campos do Web Design e de produção de multimédia.
4. O Curso de Técnicas de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Tradução e Interpretação na Área Luso-Chinesa e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
5. O Curso de Design e Produção Criativos de Moda confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design e Produção de Moda e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
6. O Curso de Design de Página Web e Multimédia confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Design de Página Web e Multimédia e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar às habilitações do ensino secundário-complementar com igual duração.
7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar de 2009/2010.
24 de Abril de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural |
Língua e Cultura Chinesa |
200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Língua Inglesa |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social |
40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Ciências Humanas e Sociais |
160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Educação Física |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
840 | 840 | 1680 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática
|
Conversação e Interpretação em Português |
80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 240 |
Aplicações Informáticas |
80 | 2 | 80 | |||||
Chinês Moderno |
80 | 2 | 80 | |||||
Introdução à História e Cultura de Macau |
40 | 1 | 40 | |||||
Introdução à História Portuguesa |
40 | 1 | 40 | |||||
Estrutura da Língua Portuguesa |
40 | 1 | 40 | |||||
Redacção de Documentos em Chinês |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Redacção de Documentos em Português |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Nível Básico da Tradução Oral Luso-Chinesa |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Nível Básico da Tradução Escrita Luso-Chinesa |
40 | 1 | 80 | 2 | 120 | |||
Introdução à Administração Pública de Macau |
40 | 1 | 40 | |||||
Textos da Imprensa Portuguesa |
80 | 2 | 80 | |||||
Subtotal |
360 | 360 | 520 | 1240 | ||||
Total |
2400 | 520 | 2920 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. |
680 | 680 | |||||
Total |
2400 | 1200 | 3600 | |||||
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural |
Língua e Cultura Chinesa |
200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social |
40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Ciências Humanas e Sociais |
160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Educação Física |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática |
Design de Vestuário de moda |
120 | 3 | 120 | 3 | 160 | 4 | 400 |
Manufactura Tecnológica de Vestuário de Moda |
160 | 4 | 160 | 4 | 120 | 3 | 440 | |
Materiais de Vestuário |
80 | 2 | 80 | |||||
Gestão de Produção de Vestuário |
40 | 1 | 80 | 2 | 120 | |||
Design de Imagem |
40 | 1 | 40 | |||||
Língua Inglesa Profissional |
120 | 3 | 120 | 3 | 80 | 2 | 320 | |
Subtotal |
480 | 480 | 440 | 1400 | ||||
Total |
2400 | 440 | 2840 | |||||
Estágio Profissional
|
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. |
760 | 760 | |||||
Total |
2400 | 1200 | 3600 | |||||
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural |
Língua e Cultura Chinesa |
200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social |
40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática |
160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Ciências da Natureza |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Educação Física |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática
|
Língua Inglesa Profissional |
120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 360 |
Introdução à Informática |
80 | 2 | 80 | |||||
Aplicação do Software |
120 | 3 | 120 | |||||
Exploração de Base de Dados de Rede |
80 | 2 | 80 | |||||
Projecto de Programação |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Introdução à Rede de Computadores |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Produção de Multimédia |
120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Design de Página Web e Exploração de Sites da Internet |
80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Montagem de Filmagem |
80 | 2 | 80 | |||||
Subtotal |
480 | 480 | 480 | 1440 | ||||
Total |
2400 | 480 | 2880 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. |
720 | 720 | |||||
Total |
2400 | 1200 | 3600 | |||||
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 1 900;
2) Bolsas de mérito: 160;
3) Bolsas especiais: 120;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2009/2010 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 250;
2) Subsídios de passagens: 100.
3. É fixado em 30 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2009/2010.
4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 8 e 26 de Junho de 2009.
28 de Abril de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.