REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 16/2010
Regulamento Administrativo n.º 9/2009
Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos
1. A nota 24 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:
«(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2009.»
2. A nota 25 da Tabela, aditada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2008, passa a ter a seguinte redacção:
«(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2009.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009.
Aprovado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.