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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 9/2009

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

1. A nota 24 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:

«(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2009.»

2. A nota 25 da Tabela, aditada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2008, passa a ter a seguinte redacção:

«(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2009.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009.

Aprovado em 26 de Março de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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