|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 1) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e da alínea 1) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006,* sob a proposta da directora, substituta, do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:
* Consulte também: Rectificação
1. É aprovada a fórmula de classificação para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de subchefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:
C = (AC+AF) x 15% + (PC+E) x 25% + P x 20%
C = Classificações Totais
AC = Avaliação Curricular
AF = Provas de Aptidão Física
PC = Provas de Conhecimentos
P = Exame Psicológico
E = Entrevista Profissional
2. É aprovada a fórmula de classificação final para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de subchefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:
CF | = |
C +(F x 2)
|
3 |
CF = Classificação Final
C = Classificações obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção para o ingresso ao curso de formação de acesso à categoria de subchefe
F = Classificação obtida no curso de formação de acesso à categoria de subchefe
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de Abril de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0