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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 1) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e da alínea 1) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006,* sob a proposta da directora, substituta, do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

* Consulte também: Rectificação

1. É aprovada a fórmula de classificação para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de subchefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:

C = (AC+AF) x 15% + (PC+E) x 25% + P x 20%

C = Classificações Totais

AC = Avaliação Curricular

AF = Provas de Aptidão Física

PC = Provas de Conhecimentos

P = Exame Psicológico

E = Entrevista Profissional

2. É aprovada a fórmula de classificação final para o processo de selecção no concurso de acesso à categoria de subchefe da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, nos termos seguintes:

CF =
C +(F x 2)
3

CF = Classificação Final

C = Classificações obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção para o ingresso ao curso de formação de acesso à categoria de subchefe

F = Classificação obtida no curso de formação de acesso à categoria de subchefe

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de Abril de 2009.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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